quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

ALCKMIN IGNORA DESEJO DE 73% DOS PAIS DE SÃO PAULO

Fonte: Instituto Alana

image


Governador vetou o PL 193/2008, que propõe a restrição da publicidade de alimentos não saudáveis dirigida às crianças entre às 6h e 21h nas rádios e TVs e a qualquer horário nas escolas.
Decepção. Mesmo com pareceres jurídicos comprovando a constitucionalidade da lei, com o apoio de organizações como a OMS (Organização Mundial da Saúde) através do seu escritório regional, e com uma grande mobilização social, o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, preferiu vetar o PL 193/2008, de autoria do deputado Rui Falcão (PT/SP) – decisão publicada em 30 de janeiro. Com isso, desconsiderou os resultados de uma pesquisa feita pelo Datafolha em que mostrou que 73% dos pais são favoráveis a algum tipo de restrição na publicidade dirigida a crianças.
A pesquisa foi realizada em 2010, com pais de crianças com idades entre 3 e 11 anos completos, de todas as classes econômicas. Os pais afirmaram que as crianças costumam pedir muitas coisas, influenciadas pela publicidade, e que os principais pedidos são de guloseimas, como balas, chocolates, bolachas e sorvetes. Quase 70% dos pais admitiram ser influenciados pelos pedidos dos filhos. 
Com o veto ao PL, Alckmin perdeu uma grande oportunidade de mostrar que seu governo prioriza o melhor interesse das crianças em detrimento de qualquer outro interesse, como determina inclusive a Constituição Estadual de São Paulo em seu artigo 277. Não aproveitou a chance de olhar de frente para o problema da obesidade infantil em São Paulo e de reafirmar o papel do Estado na proteção dos direitos e do bem-estar das crianças.
Outro projeto, o PL 1096/2011, também aguarda sanção de Alckmin e versa sobre a proibição da venda de lanches atrelada à distribuição de brindes. Recentemente, a cidade do Rio de Janeiro aprovou uma lei semelhante – Florianópolis e Belo Horizonte também contam com legislação no mesmo sentido.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Anvisa recorre e Justiça libera propaganda de bebida alcoólica antes das 21h


Flávio Ilha
Do UOL, em Porto Alegre

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recorreu e conseguiu liberar na Justiça a propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na TV sem restrição de horário.

Em 4 de dezembro, a Justiça Federal em Santa Catarina tinha proibido veicular comerciais de cerveja, vinho e demais bebidas com teor alcoólico acima de 0,5 grau por litro, entre 6h e 21h, em rádios e emissoras de televisão. A sentença dava prazo de dez dias para a Anvisa cumprir a determinação em todo o país.

A nova decisão, favorável à Anvisa, foi informada na noite de segunda-feira (17) pelo Tribunal Federal sediado em Porto Alegre. A decisão tem caráter liminar, e não há previsão para o julgamento do mérito da ação.

Enquanto a liminar seguir valendo, a propaganda de bebidas alcoólicas continua sem restrição de horário.

Recurso da Anvisa
A Anvisa recorreu ao Tribunal Federal no dia 12 de dezembro, alegando impossibilidade de, em 10 dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento. A restrição começaria a valer na última sexta-feira (14).

Conforme a agência, a propaganda de bebidas atingidas pela sentença "é um costume e uma prática disseminada, arraigada e realizada sob as mais variadas vertentes, há longo tempo no país".

Ao analisar o recurso, o juiz federal João Pedro Gebran Neto considerou relevantes os argumentos apresentados.

"O prazo de 10 dias revela-se extremamente exíguo", afirmou na sentença. As providências preventivas determinadas, segundo a decisão, "demandam todo um planejamento e organização, tanto para sua elaboração como para sua execução", e exigem, segundo o juiz, um processo de conscientização preventiva dos agentes econômicos envolvidos em todo o processo, capaz de permitir uma "mudança profunda de comportamento".

Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2012/12/18/anvisa-recorre-e-justica-libera-propaganda-de-bebida-alcoolica-antes-das-21h.jhtm

Deputados de SP vetam lanche com brinde

FELIPE FRAZÃO - Agência Estado
A Assembleia Legislativa paulista (Alesp) aprovou dois projetos de lei que restringem a publicidade de alimentos a crianças e proíbem a venda de lanches com brindes ou brinquedos. Para entrar em vigor, as normas têm de ser sancionadas pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Se aprovadas, as leis devem atingir principalmente propagandas e promoções de redes de fast food que vendem combinados de hambúrgueres e refrigerantes acompanhados de brinquedos.

Projetos para limitar a oferta de brindes na venda de lanches infantis tramitam na Alesp pelo menos desde 2007. Um dos aprovados, o PL 1.096 de 2011, do deputado Alex Manente (PPS), proíbe a venda de alimentos com brinquedos ou brindes. E prevê multa, em valor a ser definido.

O PL 193 de 2008, do deputado Rui Falcão (PT), impede o uso de personagens e celebridades infantis na propaganda e brindes associados à compra. E restringe os horários para propaganda no rádio e na TV de alimentos e bebidas "pobres em nutrientes, com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio". Eles ficariam impedidos de serem veiculados das 6 às 21 horas. E totalmente proibidos em escolas.

Manente e Falcão amparam suas argumentações no Código de Defesa do Consumidor e no combate à obesidade infantil. Um dos argumentos é de que a criança "não completou sua formação crítica e não possui capacidade de distinção e de identificação do intuito lucrativo e apelativo da promoção".


FONTE: http://regulacaoalimentos.blogspot.com.br/2012/12/deputados-de-sp-vetam-lanche-com-brinde.html

Por que o McDonalds quebrou na Bolívia?

Fonte: http://regulacaoalimentos.blogspot.com.br/

Depois de 14 anos operando no país, o fim de 2011 viu o encerramento das atividades do McDonalds na Bolívia. Apesar de todas as campanhas realizadas para salvar o negócio, a cadeia de "fast food" se viu (pela primeira vez em sua história) obrigada a terminar suas operações em um país por falta de interesse do público.

Na tentativa de explicar esse acontecimento, foi lançado um documentário intitulado "Por que quebro McDonalds?" que discute do ponto de vista de cozinheiros, sociólogos, historiadores, nutricionistas entre outros profissionais o porque do fracasso da rede na região.


O CENÁRIO DE CONSUMO MIDIÁTICO CONTEMPORÂNEO: PRODUTO QUE ENVOLVE

Vale a pena conferir esta dica de leitura!

Resumo:
"Esse presente trabalho embarca em uma pesquisa sobre o comportamento de consumo do sujeito pós-moderno e como é a relação do mesmo com o produto fetiche comunicado pela mídia, uma importante ferramenta de comunicação nesses tempos onde o individualismo se reafirma. Para isso foi preciso estudar as diretrizes e o movimento da sociedade de consumo, então, debrucei o conteúdo do artigo, principalmente, investigando as ideias de Gilles Lipovetsky para entender o vetor da mídia neste contexto social. O artigo é de natureza teórica, visando auxiliar o desenvolvimento da produção de conhecimento sobre o comportamento do consumidor na pós-modernidade.
Palavras-Chave: Pós-modernidade, Consumo, Mídia, Produto, Fetiche."

Clique aqui para acessar o site do Artigo de LARISSA ALMADA NEVES