quarta-feira, 24 de abril de 2013

"A multa milionária da McDonald’s e o silêncio da mídia"


"Punição dada à rede McDonald’s deverá incentivar o debate sobre os abusos da publicidade infantil no Brasil. A multa ultrapassa os R$ 3 milhões


A Fundação Procon de São Paulo decidiu manter a multa de R$ 3.192.300,00 dada à rede McDonald’s pela venda de lanches com brinquedos e pela publicidade voltada ao público infantil. O órgão se baseou no Código de Defesa do Consumidor para punir a poderosa multinacional estadunidense. “Muitas vezes, por meio de brindes relacionados a personagens do mundo infantil, as empresas induzem o consumo, o que caracteriza uma relação abusiva, pois o público infantil é considerado hipervulnerável e ainda está em desenvolvimento de sua posição crítica”, explica a assessora técnica do Procon-SP, Andréa Benedetto.
O processo contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, empresa que opera a rede de restaurantes fraqueados do McDonald’s no Brasil, foi aberto em 2011 a partir das denúncias feitas pelo Instituto Alana. A empresa utilizou inúmeros expedientes jurídicos para evitar a multa, mas ela foi aprovada pelo Procon e publicada no Diário Oficial de São de Paulo no início de abril. “O Procon age no mercado buscando equilíbrio. Quando se trata de um publico considerado hipervulnerável, como acontece com crianças, idosos e deficientes, deve haver um cuidado maior”, conclui Andréa Benedetto.

Segundo reportagem de Alessandra Goes Alves, no sítio da Rede Brasil Atual, a punição da McDonald’s deverá incentivar o debate sobre os abusos da publicidade infantil no Brasil. “No Congresso Nacional, existem alguns projetos que tratam da publicidade para o público infantil. Em janeiro deste ano, o Rio aprovou a lei municipal 5.528, que prevê aplicação de multa de R$ 2 mil a restaurantes que venderem lanches com brinquedos. Já em São Paulo, o governadorGeraldo Alckmin vetou dois Projetos de Lei que tratavam da regulamentação da publicidade infantil. O PL1096/2011previa a proibição da venda de brinquedos junto a lanches, enquanto o PL 193/2008 (http://www.al.sp.gov.br/propositura?id=786904) restringia a veiculação de publicidade de alimentos não saudáveis entre as 6h e as 21h, em rádios e TV’s”.
O curioso no caso da pesada multa à rede McDonald’s é que a mídia comercial evita tratar do tema. Será que os bilionários anúncios da multinacional estadunidense nos jornais, revistas e emissoras de rádio e tevê explicam esta omissão criminosa? Será?"


FONTE (reportagem completa): http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/04/a-multa-milionaria-da-mcdonalds-e-o-silencio-da-midia.html

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NOSSA OPINIÃO

Infelizmente, no Brasil, o único estado que tomou uma iniciativa foi São Paulo quanto a publicidade em lanches infantis, diferente de outros países, como EUA (Estados Unidos da América) que unificou o país com leis rigorosas contra a publicidade infantil. Até quando aguentaremos?

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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA MANTÉM MULTA DA MATTEL

Fonte: Instituto Alana

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Justiça nega pedido da Mattel e mantém multa de mais de 400 mil reais por comercial enganoso e abusivo dos brinquedos Max Steel.
Para promover a linha de bonecos e acessórios “Max Steel Turbo Mission”, a Mattel produziu um comercial em que os brinquedos, além de realizar ações agressivas, pareciam se movimentar sozinhos, dando a falsa impressão de que se mexiam sem auxílio humano. Por esses motivos, a peça foi considerada enganosa e abusiva, já que se aproveita da deficiência de julgamento e inexperiência da criança para promover a venda da linha.
A publicidade foi denunciada ao Procon de São Paulo, por meio de uma representação enviada pelo Instituto Alana em julho de 2009. Frente às denúncias, o órgão aplicou uma multa à Mattel, fabricante dos brinquedos, no valor de R$ 407.324,45 – com publicação no Diário Oficial em março de 2011.
Em junho do mesmo ano, a Mattel ajuizou uma ação anulatória para revogar a multa aplicada pelo Procon-SP. No dia 5 de dezembro de 2012, a ação foi julgada improcedente, ou seja, o pedido da empresa foi negado e a multa, confirmada. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial em 15 de fevereiro de 2013.
A Mattel ainda pode recorrer da decisão. Acompanhe o caso.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

ALCKMIN IGNORA DESEJO DE 73% DOS PAIS DE SÃO PAULO

Fonte: Instituto Alana

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Governador vetou o PL 193/2008, que propõe a restrição da publicidade de alimentos não saudáveis dirigida às crianças entre às 6h e 21h nas rádios e TVs e a qualquer horário nas escolas.
Decepção. Mesmo com pareceres jurídicos comprovando a constitucionalidade da lei, com o apoio de organizações como a OMS (Organização Mundial da Saúde) através do seu escritório regional, e com uma grande mobilização social, o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, preferiu vetar o PL 193/2008, de autoria do deputado Rui Falcão (PT/SP) – decisão publicada em 30 de janeiro. Com isso, desconsiderou os resultados de uma pesquisa feita pelo Datafolha em que mostrou que 73% dos pais são favoráveis a algum tipo de restrição na publicidade dirigida a crianças.
A pesquisa foi realizada em 2010, com pais de crianças com idades entre 3 e 11 anos completos, de todas as classes econômicas. Os pais afirmaram que as crianças costumam pedir muitas coisas, influenciadas pela publicidade, e que os principais pedidos são de guloseimas, como balas, chocolates, bolachas e sorvetes. Quase 70% dos pais admitiram ser influenciados pelos pedidos dos filhos. 
Com o veto ao PL, Alckmin perdeu uma grande oportunidade de mostrar que seu governo prioriza o melhor interesse das crianças em detrimento de qualquer outro interesse, como determina inclusive a Constituição Estadual de São Paulo em seu artigo 277. Não aproveitou a chance de olhar de frente para o problema da obesidade infantil em São Paulo e de reafirmar o papel do Estado na proteção dos direitos e do bem-estar das crianças.
Outro projeto, o PL 1096/2011, também aguarda sanção de Alckmin e versa sobre a proibição da venda de lanches atrelada à distribuição de brindes. Recentemente, a cidade do Rio de Janeiro aprovou uma lei semelhante – Florianópolis e Belo Horizonte também contam com legislação no mesmo sentido.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Anvisa recorre e Justiça libera propaganda de bebida alcoólica antes das 21h


Flávio Ilha
Do UOL, em Porto Alegre

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recorreu e conseguiu liberar na Justiça a propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na TV sem restrição de horário.

Em 4 de dezembro, a Justiça Federal em Santa Catarina tinha proibido veicular comerciais de cerveja, vinho e demais bebidas com teor alcoólico acima de 0,5 grau por litro, entre 6h e 21h, em rádios e emissoras de televisão. A sentença dava prazo de dez dias para a Anvisa cumprir a determinação em todo o país.

A nova decisão, favorável à Anvisa, foi informada na noite de segunda-feira (17) pelo Tribunal Federal sediado em Porto Alegre. A decisão tem caráter liminar, e não há previsão para o julgamento do mérito da ação.

Enquanto a liminar seguir valendo, a propaganda de bebidas alcoólicas continua sem restrição de horário.

Recurso da Anvisa
A Anvisa recorreu ao Tribunal Federal no dia 12 de dezembro, alegando impossibilidade de, em 10 dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento. A restrição começaria a valer na última sexta-feira (14).

Conforme a agência, a propaganda de bebidas atingidas pela sentença "é um costume e uma prática disseminada, arraigada e realizada sob as mais variadas vertentes, há longo tempo no país".

Ao analisar o recurso, o juiz federal João Pedro Gebran Neto considerou relevantes os argumentos apresentados.

"O prazo de 10 dias revela-se extremamente exíguo", afirmou na sentença. As providências preventivas determinadas, segundo a decisão, "demandam todo um planejamento e organização, tanto para sua elaboração como para sua execução", e exigem, segundo o juiz, um processo de conscientização preventiva dos agentes econômicos envolvidos em todo o processo, capaz de permitir uma "mudança profunda de comportamento".

Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2012/12/18/anvisa-recorre-e-justica-libera-propaganda-de-bebida-alcoolica-antes-das-21h.jhtm

Deputados de SP vetam lanche com brinde

FELIPE FRAZÃO - Agência Estado
A Assembleia Legislativa paulista (Alesp) aprovou dois projetos de lei que restringem a publicidade de alimentos a crianças e proíbem a venda de lanches com brindes ou brinquedos. Para entrar em vigor, as normas têm de ser sancionadas pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Se aprovadas, as leis devem atingir principalmente propagandas e promoções de redes de fast food que vendem combinados de hambúrgueres e refrigerantes acompanhados de brinquedos.

Projetos para limitar a oferta de brindes na venda de lanches infantis tramitam na Alesp pelo menos desde 2007. Um dos aprovados, o PL 1.096 de 2011, do deputado Alex Manente (PPS), proíbe a venda de alimentos com brinquedos ou brindes. E prevê multa, em valor a ser definido.

O PL 193 de 2008, do deputado Rui Falcão (PT), impede o uso de personagens e celebridades infantis na propaganda e brindes associados à compra. E restringe os horários para propaganda no rádio e na TV de alimentos e bebidas "pobres em nutrientes, com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio". Eles ficariam impedidos de serem veiculados das 6 às 21 horas. E totalmente proibidos em escolas.

Manente e Falcão amparam suas argumentações no Código de Defesa do Consumidor e no combate à obesidade infantil. Um dos argumentos é de que a criança "não completou sua formação crítica e não possui capacidade de distinção e de identificação do intuito lucrativo e apelativo da promoção".


FONTE: http://regulacaoalimentos.blogspot.com.br/2012/12/deputados-de-sp-vetam-lanche-com-brinde.html

Por que o McDonalds quebrou na Bolívia?

Fonte: http://regulacaoalimentos.blogspot.com.br/

Depois de 14 anos operando no país, o fim de 2011 viu o encerramento das atividades do McDonalds na Bolívia. Apesar de todas as campanhas realizadas para salvar o negócio, a cadeia de "fast food" se viu (pela primeira vez em sua história) obrigada a terminar suas operações em um país por falta de interesse do público.

Na tentativa de explicar esse acontecimento, foi lançado um documentário intitulado "Por que quebro McDonalds?" que discute do ponto de vista de cozinheiros, sociólogos, historiadores, nutricionistas entre outros profissionais o porque do fracasso da rede na região.


O CENÁRIO DE CONSUMO MIDIÁTICO CONTEMPORÂNEO: PRODUTO QUE ENVOLVE

Vale a pena conferir esta dica de leitura!

Resumo:
"Esse presente trabalho embarca em uma pesquisa sobre o comportamento de consumo do sujeito pós-moderno e como é a relação do mesmo com o produto fetiche comunicado pela mídia, uma importante ferramenta de comunicação nesses tempos onde o individualismo se reafirma. Para isso foi preciso estudar as diretrizes e o movimento da sociedade de consumo, então, debrucei o conteúdo do artigo, principalmente, investigando as ideias de Gilles Lipovetsky para entender o vetor da mídia neste contexto social. O artigo é de natureza teórica, visando auxiliar o desenvolvimento da produção de conhecimento sobre o comportamento do consumidor na pós-modernidade.
Palavras-Chave: Pós-modernidade, Consumo, Mídia, Produto, Fetiche."

Clique aqui para acessar o site do Artigo de LARISSA ALMADA NEVES

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Coca-Cola vendida no Brasil tem maior concentração de substância potencialmente cancerígena Comentários


Do UOL, em São Paulo

Rick Wilking/Reuters
  • De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia
    De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia
A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígena. A análise foi realizada no Centro de Pesquisa CSPI (Center for Science in the Public Interest), de Washington D.C. Eles testaram a quantidade da substância nas latas de Coca-Cola também vendidas no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos. As informações sobre o estudo foram divulgadas pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
A pesquisa que apontou os riscos do Caramelo IV à saúde das pessoas foi feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos e fez com que a Iarc (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.
Contatada pelo UOL, a assessoria de imprensa da Coca-Cola ainda não se pronunciou a respeito do estudo.
Concentrações
De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml.

Quantidade de 4-metil-imidazol (4-MI) na Coca-Cola em nove países

País4-MI em microgramas (mcg) em cada 355 ml
Brasil267
Canadá160
China56
Japão72
Quênia177
México147
Emirados Árabes Unidos155
Reino Unido145
Estados Unidos (Washington DC)144
Estados Unidos (Califórnia)4
A Coca-Cola do Brasil fornece nove vezes mais o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a quantidade máxima de 39 ml do refrigerante por dia e nenhum outro produto que possui o corante Caramelo IV em sua composição.
Como nos últimos 30 anos o consumo de refrigerante quintuplicou no Brasil, o Idec ressalta que, independentemente da presença do corante, todas as bebidas que contêm açúcar devem ser evitadas, pois se consumidas em excesso podem aumentar o risco de diabetes, obesidade e doenças associadas aos cânceres de esôfago, rins, pâncreas, endométrio, vesícula biliar, cólon e reto.
Mudanças
Nos Estados Unidos, após diversas petições de entidades de defesa do consumidor, o Estado da Califórnia reconheceu a periculosidade do aditivo. Diante disso, empresas como a Coca-Cola e a Pepsi dos Estados Unidos divulgaram que realizarão mudanças em suas fórmulas, de acordo com o instituto.
Por ser um ingrediente que desempenha uma função puramente estética, o Idec questionou às empresas brasileiras se elas possuíam outras alternativas ao Caramelo IV. Foi indagada, ainda, a quantidade de 2-metilimidazol e 4-metilimidazol presente em seus produtos.
À Anvisa, o Idec questionou a base científica para permissão do uso do Caramelo IV no Brasil (estudos que garantem a segurança do aditivo), e se a agência monitora as quantidades de Caramelo IV e 2-metilimidazol e 4-metilimidazol presentes nos produtos alimentícios brasileiros. O Idec exigiu que a agência adotasse providências imediatas, tendo em vista a proteção à saúde do consumidor.
As empresas e a Anvisa terão o prazo de 10 dias para responder aos questionamentos do Idec.

terça-feira, 12 de junho de 2012

RIO+20 Instituto Alana

O Instituto Alana organizou ações e eventos durante o período da Rio+20, a Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável que acontece agora em junho no Rio de Janeiro.

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