Nem o modelo ultraliberal sem restrições, nem controle prévio do
Estado onipresente: no país, respeitada a faixa das 6h às 23h, tudo pode
ser exibido.
“Não se engane, tem coisas que o seu filho não está preparado para ver”.
Eis o mote da campanha que a Secretaria Nacional de Justiça do
Ministério da Justiça lança, em parceria com os meios de comunicação e
as entidades de proteção das crianças e adolescentes.
O objetivo é conscientizar sobre a importância da classificação indicativa.
Com a redemocratização, esta importante conquista da sociedade foi
concebida na Constituinte para substituir e se opor ao entulho
ditatorial da antiga Divisão de Censura. Ela foi regulamentada pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente e recebeu muitos aperfeiçoamentos
nos últimos anos.
Ela atua na mediação entre dois valores fundamentais para uma
sociedade democrática: o direito à liberdade e o dever-poder de proteção
dos direitos humanos das crianças. A educação no Brasil, em sentido
amplo, é dever do Estado e da família. Ela é promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade.
Daí que os órgãos do Estado democrático são instados a atuar para que
as liberdades de expressão (dos artistas e roteiristas) e de exibição
(das empresas de rádio, cinema, teatro e televisão) estejam aliadas à
preservação dos direitos dos pais em decidir sobre a educação de seus
filhos -e aos direitos próprios das crianças e adolescentes de serem
protegidos em uma fase vital de seu desenvolvimento biopsicosocial.
O que está em jogo é o pleno desenvolvimento das próximas gerações e seu preparo para o exercício da cidadania.
Em nosso modelo, são as emissoras que se autoclassificam, segundo três conteúdos temáticos: drogas, violência e sexo.
Os critérios se distanciam das subjetividades governamentais, pois
são fixados previamente e construídos socialmente a partir de consultas
públicas e estudos especializados sobre o comportamento das crianças e
sua tendência de imitar aquilo que assistem.
Um elemento estruturante da política é que, respeitada a gradação da
faixa horária protetiva das 6h às 23h, tudo pode ser exibido.
A supervisão coercitiva do Estado é limitada e não admite censuras, vetos ou cortes de conteúdos, sejam prévios ou posteriores.
Os números demonstram o seu sucesso: de um total de 5.600 obras,
somente em 48 casos ocorreu reclassificação em 2011. A eficácia se
explica pela concepção de se promover concomitantemente o máximo de
exercício de liberdade e o máximo de direito à proteção. Os direitos são
restringidos de modo mínimo, apenas naquilo que é adequado, necessário e
proporcional à garantia de um equilíbrio que não lesione os seus
conteúdos essenciais.
Entre um modelo ultraliberal, sem notícias no mundo ocidental, no
qual tudo poderia ser exibido em qualquer horário e a responsabilidade
pela formação dos jovens estaria terceirizada ao mercado, e um outro
tipo radicalmente oposto, em que o Estado é onipresente e realiza
controle prévio sobre conteúdos (como, a propósito, ocorre em muitas
democracias ocidentais), o Brasil concebeu um modelo social, elogiado
internacionalmente, cuja grande virtude reside na ideia de justo meio.
Esta campanha remete ao propósito social da classificação
indicativa: o de ser um instrumento da liberdade, compreendido como
uma condição de possibilidade para que os pais e mães consigam dar
efetividade às suas escolhas, precaver danos e planejar cada vez mais
seu tempo de convivência com a família.
Trata-se de um instituto a serviço da construção de um ambiente
social saudável, condizente com os grandes desafios do desenvolvimento
do Brasil, no presente e no futuro.
Fonte: José Eduardo Cardozo e Paulo Abrão (Folha de S.Paulo) e
http://primeirainfancia.org.br/?p=8507