sábado, 31 de março de 2012

A importância da classificação indicativa


Nem o modelo ultraliberal sem restrições, nem controle prévio do Estado onipresente: no país, respeitada a faixa das 6h às 23h, tudo pode ser exibido.
“Não se engane, tem coisas que o seu filho não está preparado para ver”.
Eis o mote da campanha que a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça lança, em parceria com os meios de comunicação e as entidades de proteção das crianças e adolescentes.
O objetivo é conscientizar sobre a importância da classificação indicativa.
Com a redemocratização, esta importante conquista da sociedade foi concebida na Constituinte para substituir e se opor ao entulho ditatorial da antiga Divisão de Censura. Ela foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e recebeu muitos aperfeiçoamentos nos últimos anos.
Ela atua na mediação entre dois valores fundamentais para uma sociedade democrática: o direito à liberdade e o dever-poder de proteção dos direitos humanos das crianças. A educação no Brasil, em sentido amplo, é dever do Estado e da família. Ela é promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
Daí que os órgãos do Estado democrático são instados a atuar para que as liberdades de expressão (dos artistas e roteiristas) e de exibição (das empresas de rádio, cinema, teatro e televisão) estejam aliadas à preservação dos direitos dos pais em decidir sobre a educação de seus filhos -e aos direitos próprios das crianças e adolescentes de serem protegidos em uma fase vital de seu desenvolvimento biopsicosocial.
O que está em jogo é o pleno desenvolvimento das próximas gerações e seu preparo para o exercício da cidadania.
Em nosso modelo, são as emissoras que se autoclassificam, segundo três conteúdos temáticos: drogas, violência e sexo.
Os critérios se distanciam das subjetividades governamentais, pois são fixados previamente e construídos socialmente a partir de consultas públicas e estudos especializados sobre o comportamento das crianças e sua tendência de imitar aquilo que assistem.
Um elemento estruturante da política é que, respeitada a gradação da faixa horária protetiva das 6h às 23h, tudo pode ser exibido.
A supervisão coercitiva do Estado é limitada e não admite censuras, vetos ou cortes de conteúdos, sejam prévios ou posteriores.
Os números demonstram o seu sucesso: de um total de 5.600 obras, somente em 48 casos ocorreu reclassificação em 2011. A eficácia se explica pela concepção de se promover concomitantemente o máximo de exercício de liberdade e o máximo de direito à proteção. Os direitos são restringidos de modo mínimo, apenas naquilo que é adequado, necessário e proporcional à garantia de um equilíbrio que não lesione os seus conteúdos essenciais.
Entre um modelo ultraliberal, sem notícias no mundo ocidental, no qual tudo poderia ser exibido em qualquer horário e a responsabilidade pela formação dos jovens estaria terceirizada ao mercado, e um outro tipo radicalmente oposto, em que o Estado é onipresente e realiza controle prévio sobre conteúdos (como, a propósito, ocorre em muitas democracias ocidentais), o Brasil concebeu um modelo social, elogiado internacionalmente, cuja grande virtude reside na ideia de justo meio.
Esta campanha remete ao propósito social da classificação
indicativa: o de ser um instrumento da liberdade, compreendido como uma condição de possibilidade para que os pais e mães consigam dar efetividade às suas escolhas, precaver danos e planejar cada vez mais seu tempo de convivência com a família.
Trata-se de um instituto a serviço da construção de um ambiente social saudável, condizente com os grandes desafios do desenvolvimento do Brasil, no presente e no futuro.

Fonte: José Eduardo Cardozo e Paulo Abrão (Folha de S.Paulo) e
http://primeirainfancia.org.br/?p=8507

Seminário: UNIVERSIDADES E ESCOLAS - UM NOVO OLHAR NA SAÚDE INFANTIL

Dia 14/04 - sábado
Local: Salão de Atos da Reitoria da UFRGS - Campus Central

Seminário: UNIVERSIDADES E ESCOLAS - UM NOVO OLHAR NA SAÚDE INFANTIL

Programa:

8:30h: Credenciamento
9:00h; Abertura
9:30-10:30 - Palestra
: Educação e Nutrição: Binômio Indissolúvel - Dom Mauro Morelli - SP
                            Bispo emérito da Diocese de Duque de Caxias, RJ. Fundador do Instituto Harpia Harpyia –
                            Agência de Defesa e Promoção do Direito à Alimentação e Nutrição, SP.
10:30h – 10:45h – Intervalo com lanche saudável
11:00h – 12:00h - Aleitamento materno e alimentação complementar do lactente – 
                             Nutric Lilia Farret Refosco (HCPA) e Enf Celina Valderez Kohler (IBCLC)
12h – 13:30h -Almoço
13:30h – 14:00h –Exibição de documentários: Consumo de Açúcar e Consumismo na Infância
14:00 – 16:00 - A prevenção das doenças crônicas desde a infância e os vilões ocultos – sal, açúcar e gorduras.
                           Profas Dras Noemia Perli Goldraich e Sônia Maria Blauth de Slavutzky (UFRGS)
16:00h – 16:15h – Intervalo com lanche saudável
16:15h – 16:45:00h - A visão da merendeira -
                                   Lia de Itamaracá, PE
17:00h –– Encerramento: Ciranda da Saúde -
                 Lia de Itamaracá, PE
Realização:
Núcleo Interdisciplinar de Prevenção de Doenças Crônicas na Infância
Pró-Reitoria de Extensão – UFRGS
Pró-Reitoria de Extensão – UFCSPA

Apoios:Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
SINPRO – SINDICRECHES
Silvestrin Frutas

O evento é gratuito.
Serão fornecidos certificados pela Pró-Reitoria de Extensão da UFRGS.
Inscrições antecipadas poderão ser feitas até o dia 09.04:
-pelo e-mail: direcao@sinprors.org.br
-pelo telefone: 51-40092990  com Sandra.

PARTICIPEM, DIVULGUEM!!!!

Um abraço.

terça-feira, 6 de março de 2012

Criança e Consumo envia carta de repúdio à Anvisa por adiamento da votação pelo fim de cigarros aromatizados

23/02/2012



Está em trâmite na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma resolução que proíbe o uso de aditivos como flavorizantes e aromatizantes nos cigarros, utilizados em especial para seduzir o público mais jovem. A aprovação da resolução deveria ter sido votada no dia 14 de fevereiro, mas, devido a um debate a respeito da adição de açúcar e frente a uma forte pressão da indústria do tabaco, a votação foi adiada para o próximo mês.


Na audição, o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, alegou ter dúvidas em relação ao texto no que diz respeito à proibição de açúcares, que já havia sido excluída da proposta original da agência. A justificativa para o adiamento da votação foi se deveria ou não ser colocado um parágrafo sobre revisitar a questão dos açúcares ou não no prazo de um ano. Ficou clara a forte influência da indústria tabagista, com interesse em protelar a decisão contra os cigarros aromatizados.


Frente a esse adiamento, a ACTbr e várias outras organizações, como o Projeto Criança e Consumo, enviaram uma carta de repúdio à conduta da Anvisa, ao ceder aos interesses da indústria.


A Anvisa debate sobre o fim dos cigarros aromatizados há três anos e a resolução, quando aprovada, prevê que os cigarros com sabor saiam do mercado nacional em 18 meses. Os cigarros com aditivos, como flavorizantes e aromatizantes, são vistos como uma estratégia utilizada, em especial, para seduzir o público mais jovem, até mesmo de crianças e adolescentes, a iniciar o consumo do tabaco.


Aditivos são usados em cigarros para disfarçar o gosto do tabaco e tornar a experiência de fumar mais agradável, podendo assim tornar o produto mais apelativo ao público jovem que está começando a fumar cigarros. Uma pesquisa realizada pela Food and Drug Administration (FDA), órgão que regula os produtos de tabaco nos Estados Unidos, revelou que fumantes com 17 anos de idade são três vezes mais propensos a usar cigarros aromatizados do que adultos de 25 anos de idade ou mais. Segundo outro estudo do órgão, de 2004, 22,8% de fumantes de 17 anos de idade se  declararam usuários de cigarros aromatizados no mês anterior à pesquisa, comparados aos 6,7% fumantes acima dos 25 anos de idade.


Regulação de alimentos


Novamente, a Anvisa mostra sua fragilidade frente às pressões e manobras da indústria na aprovação de legislações que visam a saúde e o bem-estar dos cidadãos brasileiros. O caso retoma a Resolução n° 24, publicada pela Anvisa em junho de 2010, que se encontra até hoje suspensa.


A RDC 24/2010 propunha diferentes conceitos para a regulação da publicidade de alimentos com potencial obesogênico, como a obrigatoriedade de alertas de possíveis riscos à saúde no consumo de alimentos com altas quantidades de sódio, açúcares e gorduras. No entanto, recebida com grande resistência pela indústria alimentícia, a norma está suspensa por liminar da Justiça Federal, a pedido da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA).


Leia a íntegra da carta encaminhada para a Anvisa


Confira mais informações sobre a resolução da Anvisa sobre cigarros aromatizados:

Participe da campanha Limite Tabaco, realizada pela ACTbr:

Leia mais sobre os apelos da indústria do tabaco às crianças e jovens:

Acompanhe o caso da RDC 24/2010 no site do Criança e Consumo: